• A Rencont é uma empresa de consultoria e assessoria contábil
  • A Rencont tem construído sua história com base na ética
  • A satisfação plena das expectativas de nossos clientes
  • A busca pela superação é um compromisso
  • A Rencont conta com um quadro de consultores altamente
  • A Rencont é uma empresa de consultoria e assessoria contábil
  • A Rencont tem construído sua história com base na ética
  • A satisfação plena das expectativas de nossos clientes
  • A busca pela superação é um compromisso
  • A Rencont conta com um quadro de consultores altamente
  • A Rencont é uma empresa de consultoria e assessoria contábil
  • A Rencont tem construído sua história com base na ética
  • A satisfação plena das expectativas de nossos clientes
  • A busca pela superação é um compromisso
  • A Rencont conta com um quadro de consultores altamente
Rencont Consultoria Contábil
Telefone: 71 3565-2125
Email: rencont@rencont.com.br
Área Restrita
Notícias
17h00

Resolução apresenta critérios para partilha do Programa Primeira Infância no Suas

Compartilhe
Tamanho da Fonte
Resolução apresenta critérios para partilha do Programa Primeira Infância no Suas

Os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para Estados e Distrito Federal foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. A Resolução 22/2019 – publicada nesta segunda-feira, 25 de março – considera a necessidade do aporte de apoio dos Estados aos Municípios. 

“São elegíveis ao financiamento federal a partir do exercício de 2019 os estados e Distrito Federal que tenham executado no mínimo 80% dos recursos repassados a título do financiamento federal no exercício anterior”, estabelece a resolução. Ainda conforme estabelece a normativa, os estados e o Distrito Federal, que aderirem ao Programa, a partir do exercício de 2019, continuarão sendo financiados em parcela única anual.

A parcela equivale a 30% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos igualmente entre todos os Estados, perfazendo o valor de R$ 350 mil para cada um; e a 70% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos de forma proporcional. Os Municípios elegíveis em cada Estado têm peso dois e quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas tem peso um. O valor é de mínimo de R$ 500 mil e R$ 2 milhões para os pesos um e dois, respectivamente.

O programa federal foi instituído com objetivo de qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A política pública também propõe estimular o desenvolvimento integral das crianças, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem à iniciativa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.

Onde Estamos Rua Ewerton Visco 290 Boulevard Side Empresarial , Sala 1902 Caminho das Árvores Salvador Bahia BA CEP 41.820-022
2013 - 2024. Rencont Consultoria Contábil. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte o nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento
Cookies de análise

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics 4
Necessário
Cookies estritamente necessários

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário