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17h00

UPB orienta sobre condutas vedadas e calendário nas eleições 2018

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Com o objetivo de orientar sobre as eleições 2018 e seus reflexos no âmbito municipal, a União dos Municípios da Bahia (UPB), por meio da sua Coordenação Jurídica, publicou nesta segunda-feira (16), nota técnica que esclarece aspectos envolvendo o assunto, estrutura administrativa, condutas vedadas e calendário. As regras do processo eleitoral, como informa a nota, estão definidas nas normas constitucionais e na legislação eleitoral básica (Lei 9.504/97, Código Eleitoral – Lei 4.737/65, minirreforma eleitoral – Lei 13.165/2005).

“O processo eleitoral vem acompanhado de dúvidas, que envolvem muitos detalhes e variações. Além disso, a conduta correta dos gestores precisa ser destacada. Nada melhor que publicar uma nota para evitar falhas por desconhecimento”, disse o presidente da União dos Municípios da Bahia e Prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro. A publicação destaca aspectos relevantes aos agentes políticos municipais, que são prefeitos, secretários e vereadores.

Ao todo, dez orientações de condutas proibidas compõem a nota. São elas:

  1. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, exceto para realização de convenção partidária;
  2. Usar materiais ou serviços custeados pelos cofres públicos municipais a benefício de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
  3. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
  4. Ceder agente público, sob sua chefia direta, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação durante o horário de expediente;
  5. Prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação;
  6. Fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam;
  7. Utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas e/ou símbolos da Administração Pública Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação;
  8. Utilizar ou permitir o uso de qualquer serviço público ou programa social em benefício de candidato, partido ou coligação;
  9. Transportar, em veículos oficiais ou nos colocados à disposição do Município mediante terceirização, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público;
  10. Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Município.

Neste link está disponível o conteúdo da nota técnica na íntegra. 

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